Histórico de edições

(42)
há 5 anos
Prezados Senhores, O comentário é um sofisma sem tamanho, ignora a evolução legal e tenta indubitavelmente levar o leitor a erro. A OAB existe e o exame da ordem é legal.... e caso reflitam sobre a
há 5 anos
Prezados Senhores, O comentário é um sofisma sem tamanho, ignora a evolução legal e tenta indubitavelmente levar o leitor a erro. A OAB existe e o exame da ordem é legal.... e caso reflitam sobre a
há 5 anos
Prezados Senhores, O comentário é um sofisma sem tamanho, ignora a evolução legal e tenta indubitavelmente levar o leitor a erro. A OAB existe e o exame da ordem é legal.... e caso reflitam sobre a
há 6 anos
Prezados, Os ilustres membros do Ministério Público possuem independência funcional e não raro é possível que na mesma ação um promotor de justiça opine de determinada forma e no tribunal o
há 6 anos
Prezados, Os ilustres membros do Ministério Público possuem independência funcional e não raro é possível que na mesma ação um promotor de justiça opine de determinada forma e no tribunal o
há 6 anos
Parabéns doutor! Sucesso!
há 6 anos
Parabéns doutor! Sucesso!
há 6 anos
Amigo (e não Doutor) porque Vossa Senhoria não possui Doutorado), com a devida venia, nunca vi tanta confusão de alhos com bugalhos. E embora você tenha tentado argumentar alguma lógica aviso que não
há 6 anos
Exatamente, inclusive o autor ignora a lei 4215 que regulou a OAB (em detrimento do decreto), posteriormente recepcionado pela CF88 e revogado SOMENTE com o EAOAB. Att., Fabio Takeo Sakurai OAB/SP
há 6 anos
Exatamente, inclusive o autor ignora a lei 4215 que regulou a OAB (em detrimento do decreto), posteriormente recepcionado pela CF88 e revogado SOMENTE com o EAOAB. Att., Fabio Takeo Sakurai OAB/SP
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