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Fabio Sakurai, Advogado
Fabio Sakurai
Comentário · há 5 anos
Prezados Senhores,
O comentário é um sofisma sem tamanho, ignora a evolução legal e tenta indubitavelmente levar o leitor a erro.
A OAB existe e o exame da ordem é legal.... e caso reflitam sobre a grotesca inexatidão conteudo da mensagem e leiam a
Constituição Federal, a lei 4215/63 (que esse sim que retirou a OAB de dentro do decreto do Vargas) e o Estatuto da Advocacia (lei federal), aprenderão que a OAB existe, apesar de criada pelo Vargas por "Decreto", após a lei 4215 que regulou derradeiramente a profissão (o Decreto continuava só de criação, mas a lei regulava o plano de sua"existência", lei RECEPCIONADA (por favor, não falem em repristinação que não ocorreu) pela CF/88... posteriormente houve a reforma da lei em 1994, pelo EAOAB (Estatuto da Advocacia e da ORdem dos Advogados do Brasil, lei federal) que revogou a lei 4.215. Ademais a CF que reconhece a Ordem dos Advogados do Brasil e a lei 4215 e posteriormente o EAOAB delimita toda sua organização, inclusive a CF lhe dá poderes para propor ação direta de inconstitucionalidade. A OAB nunca deixou de existir....
Logo, a OAB criada na Era Vargas, foi tratada mais especificamente na lei 4.215 (não foi o decreto do Collor, mas a lei 4215 que retirou do decreto a regulamentação da profissão), posteriormente tratada na CF/88 e quando o COLLOR revogou expressamente o decreto do Vargas, a OAB já estava longe dele, pois a lei 4215 já tinha tratado do assunto... ademais não pode por via de decreto extinguir órgão/autarquia reconhecida pela CF, sob pena de possibilidade de alterar parte substancial da CF por decreto, mais após com o EAOAB, foi novamente regulamentada a profissão,.
Acreditem, no mister da profissão de longe o Exame da Ordem é O MAIS ELEMENTAR dos verdadeiros desafios que a advocacia guarda para os aprovados. O problema não é o "exame", mas o fenômeno do "Bacharelismo" e a má qualidade do ensino jurídico no país, inegável é o fato de que os aprovados na maioria vê das mesmas faculdades e outro grupo de faculdades enfrentam problemas de reprovação em massa. Falaram da unificação do exame, mas nada adiantou e os números não mudaram, comprovando a péssima qualidade da maioria das universidades e seus formandos.
Infelizmente, alguns são tão despreparados que mesmo fazendo 10 provas não passam e uma hora desistem... e aderem ao movimento... afinal, o que é muito cruel na escolha da Faculdade de Direito é que a Faculdade de Direito é útil somente para quem queira seguir carreiras jurídicas (dificilmente será aceita em outra área conforme ocorre com Adm., engenharia, marketing, etc...) cujo ingresso a TODAS as carreiras prescindem do título de bacharel e ingresso por concurso/prova (desde escrivão, delegado, juiz, promotor e ADVOGADO) , mas o candidato que não passa na OAB não passa em concurso algum... infelizmente, quem não passa na prova fica com um diploma sem profissão...
O exame fica...

Bom texto para leitura, de um dos maiores professores de Direito e advogados do país discutindo a questão do ensino jurídico: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67101/69711

Atenciosamente,

Fabio Takeo Sakurai
OAB/SP 221.619
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Fabio Sakurai, Advogado
Fabio Sakurai
Comentário · há 6 anos
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Fabio Sakurai, Advogado
Fabio Sakurai
Comentário · há 6 anos
Exatamente,

inclusive o autor ignora a lei
4215 que regulou a OAB (em detrimento do decreto), posteriormente recepcionado pela CF88 e revogado SOMENTE com o EAOAB.

Att.,

Fabio Takeo Sakurai
OAB/SP 221.619
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Fabio Sakurai, Advogado
Fabio Sakurai
Comentário · há 7 anos
Um determinado juiz já condenou R$ 100,00 numa ação que defendi e ganhei, ação cujo conhecimento teve 2 agravos de instrumento até o STJ... rs... piada... agora, Dr. Norberto, abaixo, devo discordar do ponto de vista, uma vez que se tratava de uma ação declaratória de inexistência de débito c/c medida cominatória contra a Claro S.A., que provavelmente a parte achava indevida, tanto que não pediu arbitramento de danos morais (eu li a sentença). O juiz, na correria, arbitrou os honorários em 20% sem se atentar ao valor da causa... provavelmente a advogada da autora apresentou embargos e o juiz não quis rever o ponto por orgulho propriamente dito (opinião particular)... Dr Norberto, o advogado é indispensável à administração da justiça, o colega pode imaginar que a autora necessariamente não quis correr o risco de acionar a ré no Juizado Especial Civel ou simplesmente na Comarca dela não possui tal aparato judicial? Achou por bem contratar um advogado para defender aquilo que achava cobrança indevida e preferir por orgulho próprio pagar 50 vezes mais para o advogado pedir a anulação do debito do que simplesmente pagar por um serviço que não contratou? e não pediu um real sequer de dano moral... o que demonstra que ela não queria ter vantagem alguma, mas somente que a cobrança fosse cessada, provavelmente passou por constrangimento telefonico ou alguma coisa do tipo.... o colega fez bem de entrar com a ação independente do valor... ouso discordar do colega
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