Prezados Senhores, O comentário é um sofisma sem tamanho, ignora a evolução legal e tenta indubitavelmente levar o leitor a erro. A OAB existe e o exame da ordem é legal.... e caso reflitam sobre a grotesca inexatidão conteudo da mensagem e leiam a Constituição Federal, a lei 4215/63 (que esse sim que retirou a OAB de dentro do decreto do Vargas) e o Estatuto da Advocacia (lei federal), aprenderão que a OAB existe, apesar de criada pelo Vargas por "Decreto", após a lei 4215 que regulou derradeiramente a profissão (o Decreto continuava só de criação, mas a lei regulava o plano de sua"existência", lei RECEPCIONADA (por favor, não falem em repristinação que não ocorreu) pela CF/88... posteriormente houve a reforma da lei em 1994, pelo EAOAB (Estatuto da Advocacia e da ORdem dos Advogados do Brasil, lei federal) que revogou a lei 4.215. Ademais a CF que reconhece a Ordem dos Advogados do Brasil e a lei 4215 e posteriormente o EAOAB delimita toda sua organização, inclusive a CF lhe dá poderes para propor ação direta de inconstitucionalidade. A OAB nunca deixou de existir.... Logo, a OAB criada na Era Vargas, foi tratada mais especificamente na lei 4.215 (não foi o decreto do Collor, mas a lei 4215 que retirou do decreto a regulamentação da profissão), posteriormente tratada na CF/88 e quando o COLLOR revogou expressamente o decreto do Vargas, a OAB já estava longe dele, pois a lei 4215 já tinha tratado do assunto... ademais não pode por via de decreto extinguir órgão/autarquia reconhecida pela CF, sob pena de possibilidade de alterar parte substancial da CF por decreto, mais após com o EAOAB, foi novamente regulamentada a profissão,. Acreditem, no mister da profissão de longe o Exame da Ordem é O MAIS ELEMENTAR dos verdadeiros desafios que a advocacia guarda para os aprovados. O problema não é o "exame", mas o fenômeno do "Bacharelismo" e a má qualidade do ensino jurídico no país, inegável é o fato de que os aprovados na maioria vê das mesmas faculdades e outro grupo de faculdades enfrentam problemas de reprovação em massa. Falaram da unificação do exame, mas nada adiantou e os números não mudaram, comprovando a péssima qualidade da maioria das universidades e seus formandos. Infelizmente, alguns são tão despreparados que mesmo fazendo 10 provas não passam e uma hora desistem... e aderem ao movimento... afinal, o que é muito cruel na escolha da Faculdade de Direito é que a Faculdade de Direito é útil somente para quem queira seguir carreiras jurídicas (dificilmente será aceita em outra área conforme ocorre com Adm., engenharia, marketing, etc...) cujo ingresso a TODAS as carreiras prescindem do título de bacharel e ingresso por concurso/prova (desde escrivão, delegado, juiz, promotor e ADVOGADO) , mas o candidato que não passa na OAB não passa em concurso algum... infelizmente, quem não passa na prova fica com um diploma sem profissão... O exame fica...
Bom texto para leitura, de um dos maiores professores de Direito e advogados do país discutindo a questão do ensino jurídico: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67101/69711